
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Por exemplo, a exposição contínua a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
Até 28/04/1995, existia o enquadramento por categoria profissional, que não exigia comprovação técnica, como laudos, sendo aplicado automaticamente às profissões listadas nos decretos.
Após essa data, o direito à aposentadoria especial passou a depender das condições de trabalho e da comprovação por documentos.
Entre eles, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
Os fatores que influenciam o direito à aposentadoria especial incluem:
→ Tipo de risco: barulho, produtos químicos ou contato com vírus e bactérias;
→ Tempo de exposição;
→ Nível de exposição;
→ Condições gerais do ambiente de trabalho.
Embora não exista mais uma lista específica de profissões, algumas atividades exigem a exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou riscos à integridade física ou à vida.
Exemplos dessas profissões incluem:
– Profissionais da saúde: médicos, dentistas, enfermeiros (exposição a bactérias e vírus);
– Vigilantes (atividades com risco à integridade física);
– Frentistas de posto de gasolina (exposição a explosões, incêndios e produtos cancerígenos);
– Metalúrgicos e químicos (exposição a produtos químicos ou calor intenso);
– Eletricistas (risco por exposição à rede elétrica);
– Mineiros de superfície e subsolo (exposição a ruídos, poeira e calor intenso).
A Reforma da Previdência também passou a exigir idade mínima para a aposentadoria especial.
Lembre-se: as regras podem mudar. Por isso, sempre busque orientação de um especialista.
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