
O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e, mesmo recuperados, ficam com uma redução permanente da capacidade para o trabalho.
É importante destacar que esse benefício não substitui o salário, mas funciona como uma indenização complementar.
Além disso, receber o auxílio-acidente não impede que você continue trabalhando.
E quem possui o direito de receber esse benefício?
– Empregados urbanos/rurais (empresa);
– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
– Trabalhadores avulsos;
– Segurados especiais (trabalhador rural);
Mas, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:
→ Ser segurado do INSS no momento do acidente;
→ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (relacionado ao trabalho ou não);
→ Apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho comprovada por perícia médica;
→ A redução da capacidade deve ser decorrente do acidente.
Mas atenção!
Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Além disso, o auxílio-acidente não exige carência.
Basta que o segurado esteja em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
Mas o que é o período de graça?
Mesmo que você tenha parado de pagar o INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se estiver no período de graça.
Esse período costuma ser de até 12 meses (ou mais, em algumas situações), no qual você mantém a qualidade de segurado.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam a sua capacidade de trabalho, busque orientação profissional para garantir seus direitos!