
Muitos segurados do INSS não sabem, mas alguns benefícios exigem carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição antes de serem liberados.
Isso significa que, para alguns auxílios e aposentadorias, é preciso ter contribuído por um período específico para garantir o direito.
Veja só:
→ Aposentadorias em geral: 180 meses de contribuição;
→ Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (exceto em casos de doenças graves ou acidentes);
→ Auxílio-reclusão: 24 meses;
→ Salário-maternidade (para seguradas especiais, autonômas e facultativas): 10 meses.
Mas atenção!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não há mais esse período de carência para as mamães.
Agora, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
É importante saber também que nem todos os benefícios exigem tempo de carência, como:
– Pensão por morte;
– Salário-família;
– Auxílio-acidente;
– Salário-maternidade (para segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa)
É importante entender os requisitos de cada benefício para saber qual pode atender melhor às suas necessidades.
Por isso, entre em contato com um especialista em direito previdenciário!