
Você trabalhou na cidade e no campo e não sabe se pode somar esses tempos para a sua aposentadoria?
Saiba que é possível, sim! Essa modalidade é chamada de aposentadoria híbrida!
Imagine o seguinte: você começou a trabalhar no campo e depois mudou para a cidade em busca de novas oportunidades.
Talvez não tenha completado o tempo de contribuição necessário apenas com o trabalho rural, nem com o urbano.
Entretanto, graças à aposentadoria híbrida, você não perde nenhum desses períodos, pois ambos contam para que você consiga o benefício.
Além disso, se você exerceu atividades no campo, não precisa nem se preocupar em ter contribuído ao INSS.
Basta realizar a comprovação por meio documentos, como contratos ou declarações, e testemunhas.
E você sabia que até o tempo de trabalho de crianças menores de 12 anos pode ser considerado?
Em casos especiais, o Superior Tribunal de Justiça validou essa possibilidade.
Então, fique atento!
Essa pode ser a solução para garantir a aposentadoria merecida!
Quer saber mais sobre os documentos necessários e como dar entrada nesse pedido?
Procure um advogado especialista em direito previdenciário!