
Circula por aí a ideia de um “auxílio-cuidador” para quem precisa de cuidados no dia a dia, mas será que isso realmente existe?
Acompanhe e entenda!
Na verdade, o INSS não concede um benefício com esse nome.
O que existe é um adicional de 25% ao valor da aposentadoria, mas somente para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência diária de outra pessoa.
Contudo, esse adicional não é automático.
Para ter direito, o aposentado deve atender a requisitos rigorosos e comprovar à perícia médica que precisa dessa ajuda de forma constante.
Entre as condições que podem dar direito ao acréscimo estão casos de:
→ Cegueira total;
→ Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
→ Outras situações graves que exijam permanência no leito ou incapacidade para as atividades diárias.
O pedido pode ser feito pelo meu INSS (site ou app), com documentos médicos que comprovem a dependência, mas é sempre bom ouvir a opinião de um advogado especialista.
Importante: esse adicional é encerrado com a morte do aposentado e não é repassado para pensões.
Então, fique atento aos seus direitos e sempre consulte fontes confiáveis!
Ficou com dúvidas?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a analisar seu caso e garantir o reconhecimento dos seus direitos!