
O auxílio por incapacidade temporária é popularmente conhecido como auxílio-doença.
Esse auxílio destina-se aos segurados do INSS que, por doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito a ele, é necessário estar contribuindo mensalmente para a Previdência Social, garantindo a qualificação de segurado do INSS.
Apesar de a regra ser que apenas contribuintes do INSS têm direito ao auxílio-doença, há exceções para não contribuintes:
→ Desempregados;
→ Segurados que escolheram deixar de pagar o INSS;
→ Trabalhadores que não possuem a obrigação legal de contribuir com o INSS.
Vale destacar que existem outros requisitos para obter o auxílio sem contribuição, como a carência.
Porém, esse requisito pode ser dispensado em casos de doenças graves ou quando a enfermidade está relacionada ao trabalho.
Por isso, é importante conhecer as condições especiais e buscar orientação legal para garantir o acesso aos seus direitos previdenciários.
Ficou com mais alguma dúvida sobre a concessão do auxílio para não contribuintes?
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