
Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Essa é uma dúvida comum, então acompanhe e entenda!
Sim, o tempo que você fica afastado por auxílio por incapacidade temporária pode ser somado ao seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso significa que o período em que você esteve incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente, será contabilizado na hora de se aposentar.
Existem dois tipos de auxílio-doença:
– Comum:
Ocorre devido a uma doença não relacionada ao trabalho.
Nesse caso, você não tem garantia de estabilidade no emprego ao retornar.
– Auxílio por incapacidade temporária acidentário:
Se dá em função de um acidente de trabalho.
Aqui, a estabilidade é garantida por pelo menos um ano após o retorno.
Portanto, fique tranquilo: esse tempo será considerado no cálculo da sua aposentadoria!
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