
A aposentadoria especial oferece ao segurado a possibilidade de se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos.
Esse benefício previdenciário é voltado ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a agentes prejudiciais à saúde – quanto mais agressivo o agente nocivo, menor o tempo em que o trabalhador deve ficar exposto.
No entanto, é importante dizer que nem todo contato com agente insalubre ou periculoso dará direito à aposentadoria especial!
Acompanhe os indivíduos que poderão ter esse direito:
• O segurado empregado;
• O trabalhador avulso;
• O contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.
Como exemplo, temos as atividades da área de saúde humana e animal, engenheiros químicos e industriais, caminhoneiros, bombeiros e ofícios na área de segurança pessoal e patrimonial.
Ainda, é fundamental comprovar a atividade com efetiva e permanente exposição aos agentes prejudiciais à saúde ou com risco de morte – pode ocorrer durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível do risco.
Mas atenção! Até 28 de abril de 1995, não havia a necessidade de comprovar o contato aos agentes nocivos, pois o reconhecimento se dava pelo enquadramento profissional.
Era suficiente que o trabalhador exercesse atividade contida na relação oficial de atividades especiais dos Decretos nº 53.831/64 ou nº 83.080/79.
Se você tem uma dessas atividades, nessa data, registrada na sua carteira de trabalho, ainda pode ter reconhecida a atividade como especial.
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