
Você sabia que diversas condições de saúde podem dar direito ao auxílio-doença?
Esse benefício do INSS é destinado às pessoas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde.
Mas é preciso que a doença esteja registrada com um Código Internacional de Doenças (CID).
Vamos entender melhor como funciona?
O INSS utiliza os códigos CID para reconhecer e classificar as condições de saúde que podem garantir o benefício.
Algumas doenças são mais frequentes nos pedidos de auxílio-doença, como:
→ CID F10-F19: transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas;
→ CID M00-M99: doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo;
→ CID N00-N99: doenças do aparelho geniturinário;
→ CID H00-H59: problemas que afetam os olhos e a visão, como glaucoma (CID H40.1) e cegueira monocular (CID H54.0);
→ CID R00-R99: sintomas relacionados ao sistema respiratório e circulatório.
Esses são exemplos de condições que, quando corretamente codificadas e documentadas, podem ser utilizadas para solicitar o auxílio-doença.
Além de ter uma condição de saúde que conste na classificação do CID, existem outros critérios que precisam ser cumpridos para garantir o auxílio-doença:
1 – Incapacidade temporária: você deve estar temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais, o que precisa ser comprovado por um médico;
2 – Carência: na maioria dos casos, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses. No entanto, algumas doenças graves podem ter carência reduzida ou isenta;
3 – Qualidade de segurado: é essencial estar com as contribuições em dia e manter o vínculo com a Previdência Social no momento do pedido;
4 – Perícia médica: o INSS realiza uma perícia médica para confirmar a incapacidade e aprovar o benefício.
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