
Quando o trabalhador exerce uma profissão que o expõe a agentes que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco sua vida, ele pode ter direito à aposentadoria especial.
Esses agentes nocivos podem ser insalubres ou periculosos. Acompanhe:
As atividades insalubres colocam em risco a saúde do trabalhador, como é o caso, por exemplo, dos enfermeiros que podem ser contaminados com os vírus que estão nos doentes.
Os agentes insalubres são divididos em:
• Físicos: ruído excessivo, temperatura intensa (calor ou frio), eletricidade, radiação, entre outros;
• Químicos: como chumbo, manganês, arsênio, benzeno, fósforo, iodo, mercúrio e gases;
• Biológicos: vírus, bactérias, fungos, germes infecciosos, tétano, parasitas, etc.
Agora, os periculosos ou atividades periculosas expõem o trabalhador a perigo de vida, como é o caso da atividade dos policiais e vigilantes.
Alguns exemplos de agentes periculosos são:
• Eletricidade;
• Explosivo;
• Inflamáveis;
• Petróleo;
• Segurança pessoal ou patrimonial.
Perceba que tanto a insalubridade quanto a periculosidade fazem parte da natureza do trabalho, pois o trabalhador não tem a opção de não expor sua saúde ou vida.
Importante destacar que, para ter reconhecido o direito, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos mesmo após a adoção das medidas de controle e segurança.
Se não houver exposição após a adoção, não haverá direito à aposentadoria especial.
Procure um advogado especialista para entender mais sobre o assunto.