A Síndrome de Burnout é uma condição desafiadora que pode afetar seriamente a saúde física e mental dos trabalhadores.
Mas será que ela permite a concessão de benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) pelo INSS?
Te explicamos fácil:
A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, vai além do cansaço pós-trabalho.
É uma condição grave, decorrente do estresse crônico no ambiente laboral, que pode levar à exaustão física e emocional.
Os sinais incluem falta de energia, desânimo, irritabilidade e alterações de sono, dentre outros.
Como doença ocupacional, o Burnout faz jus à concessão do benefício na modalidade “acidentária”, com vantagens como dispensa de carência e estabilidade no emprego por 12 meses.
Para comprovar a Síndrome no INSS, um laudo médico é essencial, detalhando o diagnóstico e suas implicações no trabalho.
Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador é indispensável.
Outros documentos como carteira de trabalho, holerites e atestados médicos também são necessários para comprovar o vínculo empregatício e o afastamento devido à doença.
Com os documentos em mãos, é hora de agendar uma perícia médica no INSS, podendo ser feita de forma online pelo Meu INSS.
Ainda, se houver negativa, é possível recorrer, fornecendo mais provas ou buscando auxílio profissional.
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