
Sabia que o trabalhador rural tem direitos diferenciados quando o assunto é aposentadoria?
1 – Menos tempo para se aposentar:
Trabalhadores rurais podem se aposentar de cinco a sete anos antes dos urbanos. Homens aos 60 anos e mulheres aos 55.
2 – Aposentadoria sem nunca ter contribuído:
Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar são isentos de contribuição mensal ao INSS, mas ainda podem se aposentar.
3 – Não é necessário comprovar tempo de contribuição:
Basta ter um período mínimo de 15 anos de atividade rural para ambos os gêneros.
4 – Aposentadoria rural para quem já recebe outros benefícios:
O segurado que recebe pensão por morte pode se aposentar, no entanto, receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.
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