Ainda que a tradição brasileira busque o trabalho formal e com carteira assinada, o número de empreendedores também cresceu muito nos últimos anos.
Com isso, a preocupação com o funcionamento dos benefícios previdenciários, como o caso da aposentadoria, dentro dessas novas estruturas de trabalho é normal.
O microempreendedor individual, assim como o trabalhador com carteira assinada, tem direito a se aposentar.
Todavia, os procedimentos e requisitos mudam.
No caso do trabalhador de carteira assinada, o recolhimento das contribuições previdenciárias está a cargo do empregador.
Já o microempreendedor, por ser um profissional livre da relação de subordinação e emprego, deve, por si mesmo, providenciar tal recolhimento.
O MEI faz o recolhimento de forma simplificada, pagando uma alíquota reduzida, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para emitir a guia, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), vinculado à Receita Federal.
É necessário lembrar que existem requisitos para a aposentadoria, como a idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Ainda, exige-se o tempo mínimo de contribuição, fixado em 15 anos para mulheres e 20 para homens.
O pedido de aposentadoria funciona da mesma forma que para o trabalhador “normal”, ou seja, pelo aplicativo “Meu INSS” ou por meio das agências físicas da autarquia.
A lei estabelece que a aposentadoria do MEI seja no valor de um salário mínimo, o que motiva tais profissionais a também buscarem opções complementares de previdência privada.
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