Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que merece a sua atenção.
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram.
Isso, porém, não significa que você esteja perdido nesse novo cenário.
Vamos esclarecer quem tem direito.
A aposentadoria programada é um benefício que garante uma renda mensal ao trabalhador após o cumprimento de certos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
Atualmente, as regras gerais estabelecem:
– Idade mínima:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
– Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
– Carência de 180 meses.
É importante conhecer os critérios específicos, especialmente para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma.
Além disso, se você já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da reforma, tem direito adquirido e pode optar pela regra antiga, caso ela seja mais vantajosa.
Cada caso é único e o planejamento previdenciário é essencial para identificar a modalidade mais benéfica.
Por isso, entender as suas opções e buscar orientação especializada com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria tranquila e vantajosa.

