
Muitos trabalhadores que atuaram em atividades insalubres ou perigosas enfrentam dificuldades na hora de solicitar a aposentadoria especial.
E se a empresa onde você trabalhou não existe mais ou não forneceu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
A boa notícia é que existem alternativas para comprovar o período especial e garantir seus direitos.
Como comprovar sem o PPP?
Se a empresa não fornecer o PPP ou se o documento estiver incorreto, outras provas podem ser utilizadas, mas certamente será necessário ingressar com uma demanda judicial.
Veja algumas opções:
1 – Prova emprestada:
Você pode utilizar laudos periciais judiciais referentes à ações judiciais ajuizadas por colegas de trabalho para obter o reconhecimento da atividade especial.
2 – Perícias:
Laudos emitidos pela Fundacentro ou até mesmo perícias judiciais por similaridade podem ser aceitos.
3 – Testemunhas:
Colegas de trabalho que atestem as condições insalubres ou perigosas também ajudam a comprovar o período especial.
Por isso, você deve reunir o máximo de provas possíveis.
Caso a empresa tenha encerrado as atividades, documente suas tentativas de contato, comprovando que você tentou obter os registros oficiais.
Outra alternativa é buscar ajuda de especialistas na área previdenciária.
Profissionais capacitados sabem quais estratégias adotar para garantir que a sua exposição a riscos no trabalho seja reconhecida.
A aposentadoria especial é um direito para quem exerceu atividades que colocaram em risco a saúde ou a integridade física.
Por isso, mesmo sem o PPP, não desista!
Existem caminhos legais para provar o que é seu por direito.
Se você está nessa situação, procure orientação com um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso.