
Você sabia que é possível somar períodos de trabalho rural e urbano para alcançar sua aposentadoria?
Desde a Lei 8.213/91, o tempo de trabalho rural pode ser somado ao urbano para aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso vale, inclusive, para períodos rurais anteriores a 1991, mesmo sem recolhimento de contribuições.
Por exemplo, se você trabalhou dez anos no campo antes de 1991 e contribuiu 30 anos na cidade, pode atingir 40 anos de contribuição, aumentando suas chances de se aposentar.
Agora se você exerceu atividade rural após 1991 e quer incluí-la no cálculo, será necessário indenizar as contribuições desse período.
Indenizar significa quitar as contribuições referentes a esse período como se tivesse contribuído regularmente.
Essa compensação tem um custo e, por isso, é importante avaliar se vale a pena.
Para somar períodos rurais, é necessário apresentar documentos que comprovem essa atividade, como certidão de imóvel rural, notas fiscais ou autodeclaração ratificada por registros públicos (DAP, INCRA etc.).
Vale lembrar que o tipo de aposentadoria dependerá das regras aplicáveis ao seu caso específico.
Por isso, para tomar a melhor decisão, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário, que poderá orientar e calcular os benefícios.