
Quando o assunto é aposentadoria, uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.
Especialmente, após as mudanças da Reforma da Previdência.
Caso essa dúvida também seja a sua, acompanhe até o final!
→ Aposentadoria por idade:
Antes da reforma, mulheres poderiam se aposentar com 60 anos e homens com 65, desde que tivessem contribuído por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
Esse período mínimo é chamado de carência, ou seja, o número de contribuições necessárias para acessar o benefício.
Para conseguir o valor integral da aposentadoria por idade, era necessário ter 30 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
Já com as regras atuais, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65.
Além disso, é necessário o mesmo tempo de carência, mas o benefício integral só é alcançado com 35 anos de contribuição para mulheres e 40 para homens.
Importante: para homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.
→ Aposentadoria por tempo de contribuição:
Essa modalidade era ideal para quem começou a contribuir cedo.
Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição e homens após 35, sem necessidade de idade mínima.
A carência, assim como na aposentadoria por idade, era de 180 contribuições.
Com as mudanças na lei, essa modalidade foi extinta para novos segurados.
Quem já estava contribuindo antes da reforma pode aproveitar as regras de transição, que incluem exigências específicas.
Portanto, se você contribuía antes da reforma, é importante verificar se pode se beneficiar de uma regra de transição.
Para quem começou a contribuir depois, a escolha entre idade ou tempo de contribuição deixou de existir.
Analisar suas contribuições, idade e histórico de trabalho é essencial para tomar a melhor decisão.
E, claro, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença neste momento!