
Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:
→ Direito adquirido:
Para quem cumpriu os requisitos até a reforma da previdência (13/11/2019), com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem).
→ Regras de transição:
Prevista para segurados que até o dia 13/11/2019 não cumpriram os requisitos para aposentadoria. É dividida em três regras:
1. Pontuação mínima.
A pontuação é formada pela soma da idade do profissional mais o tempo de contribuição.
• Mulher: 81 pontos, e ter no mínimo 25 anos de contribuição.
• Homem: 91 pontos, e ter no mínimo 30 anos de contribuição.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano desde 2020, até alcançar 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).
2. Idade mínima.
Previsto para mulheres que tinham no mínimo 51 e homens com 56 em 2019.
• Mulheres: 25 anos de contribuição.
• Homens: 30 anos de contribuição.
A partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria começou a ser ajustada em 6 meses por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
3. Pedágio de 100% + Idade mínima.
O pedágio de 100% exige contribuição adicional igual ao tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição.
• Mulheres: idade mínima de 52 anos mais pedágio de 100%.
• Homens: idade mínima de 55 anos mais pedágio de 100%.
→ Regra atual:
Prevista para os professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.
• Mulheres: Idade mínima de 57 anos.
• Homens: Idade mínima de 60 anos.
• Tempo de contribuição: 25 anos para ambos.
Estes tipos de aposentadoria são aplicadas aos professores que atuam exclusivamente em funções de magistério em Educação básica.
Além disso, em todos os casos, é necessário cumprir a carência de 180 meses.
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