
Quando se fala em aposentadoria, muitos idosos têm dúvidas sobre seus direitos e quais os critérios para garantir uma renda nessa fase da vida.
Afinal, quem pode se aposentar e quais são as opções disponíveis?
Vamos entender juntos!
1 – Aposentadoria por idade:
É a modalidade mais comum.
Para se aposentar, homens precisam ter 65 anos e mulheres 62 anos, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
Essa opção é destinada a quem contribuiu ao longo da vida.
2 – Aposentadoria rural:
Para quem trabalhou no campo, as regras são diferentes.
A idade mínima é reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres) e, em vez de contribuições, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.
3 – BPC/Loas:
O benefício de prestação continuada (BPC) é destinado a idosos com mais de 65 anos, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, além de atender aos critérios de avaliação socioeconômica.
Ele garante um salário mínimo por mês, mas não oferece 13º salário nem pensão por morte.
4 – Aposentadoria especial:
Para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas, com exigências específicas, antes da reforma eram exigidos apenas 25 anos de trabalho.
Agora, além de 25 anos de contribuição, também é necessário atender à idade mínima, que varia conforme a atividade e o grau de exposição a agentes nocivos, começando em 60 anos.
5 – Aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda válida para quem já tinha direito antes da reforma da Previdência (13/11/2019).
Nesse caso, os segurados que atingiram os requisitos podem solicitar o benefício conforme as regras anteriores.
Cada modalidade tem critérios e valores diferentes.
Enquanto o BPC oferece um salário mínimo, a aposentadoria por idade pode ser maior, dependendo do histórico de contribuições.
Por isso, entender suas opções e buscar orientação especializada com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria mais vantajosa.