
É possível, sim, acumular aposentadoria e pensão por morte simultaneamente.
No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para essa acumulação foram alteradas, impactando o valor recebido.
Ao acumular esses benefícios, o segurado receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do outro, conforme uma escala:
→ 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
→ 40% do valor entre dois e três salários mínimos;
→ 20% do valor entre três e quatro salários mínimos;
→ 10% do valor que ultrapassa quatro salários mínimos.
Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 3 mil e tem direito a uma pensão de R$ 2 mil, receberá os R$ 3 mil integrais e uma parte da pensão, calculada conforme as faixas mencionadas.
Mas há uma exceção: quando ambos os benefícios correspondem ao salário-mínimo, não haverá redução.
É importante notar que não é permitida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência social, exceto em casos específicos previstos em lei.
Para entender como essas regras se aplicam ao seu caso e garantir seus direitos, é recomendável buscar orientação especializada.