
Você sabia que, com a reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar?
Uma dessas regras é a aposentadoria por idade progressiva.
Essa modalidade foi criada para suavizar a transição para as novas normas de aposentadoria.
Ela estabelece um tempo de contribuição e uma idade mínima que aumenta progressivamente.
Para isso, é preciso:
– 30 anos de contribuição para as mulheres;
– 35 anos de contribuição para os homens;
– Cumprir a exigência de idade mínima, que aumenta de seis meses a cada ano;
– Ter pelo menos 180 meses de carência.
Esse novo regime está em transição e sofrerá ajustes durante sua implementação, são eles:
– Para os homens, a idade mínima começou em 61 anos e está aumentando seis meses por ano, até atingir 65 anos em 2027;
– Para as mulheres, a idade mínima começou em 56 anos e está aumentando seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2031.
Após atingir esses limites, a regra de transição deixará de ser aplicável, sendo exigida a mesma idade mínima da regra geral para homens e mulheres.
Para saber qual opção é mais vantajosa para o seu caso, é fundamental consultar um especialista em Previdência Social.
Ele poderá analisar o seu histórico de contribuições e indicar a melhor estratégia para a sua aposentadoria.
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