
Trabalhar em condições de alto risco, como em minas e barragens, vai além do esforço físico. É uma realidade que compromete a saúde e a segurança diariamente.
Por isso, a previdência social criou uma modalidade de aposentadoria especial para profissionais que enfrentam esses desafios.
Leia até o final para entender melhor!
Esse benefício é direcionado a trabalhadores que exercem atividades sob exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
A aposentadoria especial permite uma redução no tempo de contribuição devido aos riscos à saúde que essas profissões envolvem.
No caso de mineradores, por exemplo:
→ Quem trabalha no subterrâneo de minas pode se aposentar com 15 anos de atividade especial, desde que tenha pelo menos 55 anos de idade.
→ Quem atua longe da linha de frente, mas ainda em minas, precisa de 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade.
Para ter acesso à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos. Isso pode ser feito com documentos como:
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
– LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Além disso, se você trabalhou antes de 1995 em uma profissão considerada insalubre, pode ter direito sem precisar apresentar laudos técnicos.
Mas com as mudanças previdenciárias, algumas transições foram criadas, como:
→ Para trabalhadores da linha de frente no subterrâneo, é necessário somar a idade e o tempo de contribuição, devendo alcançar 66 pontos.
→ Para os demais trabalhadores em minas, deve-se somar a idade e o tempo de contribuição deve atingir 76 pontos.
Se você se enquadra nessas condições, reúna seus documentos e procure orientação com um especialista em previdência.