
Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adicional de 25% em seus benefícios?
Esse acréscimo visa auxiliar no custeio de cuidados essenciais para atividades diárias.
Mas quem teria esse direito?
Apenas aposentados por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade contínua de auxílio de terceiros.
Condições que podem justificar o adicional incluem:
→ Cegueira total;
→ Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
→ Doenças que exijam permanência contínua no leito;
→ Alterações mentais graves.
É importante destacar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse adicional não se estende a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
Lembrando que a solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será agendada uma perícia médica para avaliar a necessidade do auxílio permanente.
Para garantir seus direitos e obter orientações específicas, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.