
Ainda que seja possível, a aposentadoria com 23 anos de contribuição depende da modalidade que se aplica ao seu caso e a data de início das contribuições.
Entenda mais neste post!
Quando o segurado atingir 23 anos de contribuição, pelas novas regras definitivas, algumas opções podem estar disponíveis, dependendo do seu histórico de trabalho.
1 – Aposentadoria por idade:
Essa é a modalidade mais comum para quem não tem o tempo mínimo de contribuição exigido pela aposentadoria por tempo de serviço.
Requisitos principais:
– Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
– Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
– 180 meses de carência.
2 – Aposentadoria especial:
Se você trabalha em atividades insalubres ou perigosas, como mineração, exposição a químicos ou operações em ambientes de risco, pode ter direito à aposentadoria especial.
Requisitos principais:
– Grau de risco alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade;
– Grau de risco médio: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
– Grau de risco baixo: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
3 – Aposentadoria por idade PcD.
Essa modalidade é destinada a PcDs que contribuíram ao INSS por, no mínimo, 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Requisitos principais:
– Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PcD;
– Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PcD;
– 180 meses de carência (15 anos).
Com tantas regras e detalhes, saber qual aposentadoria é mais vantajosa pode parecer complicado.
Além disso, se você já cumpriu 23 anos de contribuição ou está próximo de cumprir, podem se aplicar as regras anteriores à reforma ou as regras de transição, que podem ter requisitos diferenciados.
É por isso que o planejamento previdenciário é tão importante.
Para isso, o auxílio jurídico de um profissional é de extrema importância!
Ficou com mais alguma dúvida?
Compartilhe nos comentários!