
Se você é trabalhador rural e está pensando na aposentadoria, é essencial entender o que significa o período de carência.
Esse é o tempo mínimo de contribuições mensais ao INSS necessário para que você tenha direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente.
As regras referentes a esse processo passaram por mudanças ao longo do tempo.
Antes de 1991, não era exigida a contribuição para a previdência social.
Bastava comprovar o exercício da atividade para garantir o benefício.
Contudo, com a publicação de novas normas, essa contribuição passou a ser um requisito obrigatório, criando um período de transição para quem já estava no campo antes dessa mudança.
Durante o período de transição, entre 2011 e 2020, existiam regras diferenciadas:
– De 2011 a 2015: cada mês de trabalho rural valia três meses para a carência.
– De 2016 a 2020: cada mês de trabalho rural valia dois meses.
Já para quem iniciou a atividade rural após 2020, é necessário cumprir a carência integral de 180 contribuições (15 anos).
E no caso dos segurados especiais?
Para esses trabalhadores, a carência é cumprida pelo exercício contínuo da atividade rural durante o período exigido para o benefício, sem a necessidade de contribuições mensais.
Se você está em dúvida sobre como comprovar seu tempo de trabalho ou entender as regras aplicáveis ao seu caso, procure um advogado especializado em direito previdenciário.