
Você já ouviu falar sobre a regra de transição por pontos para aposentadoria?
Essa modalidade, criada após a reforma da previdência, em 2019, pode ser a chave para o seu planejamento previdenciário.
Quer entender como funciona e quem pode se beneficiar?
Acompanhe!
Na regra de transição por pontos, o segurado precisa alcançar uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, se você tem 45 anos e contribuiu por 30 anos, sua pontuação será 75.
Essa regra é uma alternativa para quem já estava próximo de se aposentar na época da reforma e vale para:
→ Aposentadoria por tempo de contribuição (atividades comuns);
→ Aposentadoria do professor;
→ Aposentadoria especial.
Atualmente, os pontos exigidos aumentam a cada ano. Em 2024, os requisitos são:
– Mulheres: 30 anos de contribuição + 91 pontos.
– Homens: 35 anos de contribuição + 101 pontos.
A pontuação continua subindo até atingir o limite de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de 1994.
O benefício começa em 60% dessa média, aumentando 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens; 15 anos, no caso das mulheres.
Fique atento a esses direitos e, se precisar, procure uma equipe de advogados especialistas em previdência.