
A última reforma da previdência social foi aprovada em 2019, definindo novos parâmetros para a aposentadoria e regras de transição.
Essas regras visam evitar injustiças e uma mudança muito abrupta do sistema previdenciário, aplicando gradativamente o novo regime aos casos concretos.
Talvez, umas das principais novas regras foi a criação de um sistema de aposentadoria por pontos.
Ele consiste na soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Para ter direito à aposentadoria em 2024, o segurado deve alcançar com essa somatória o mínimo de 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Para aplicação desse sistema, o trabalhador deve ter contribuído por um período mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso de professores, é preciso observar algumas regras específicas.
Nesse caso, o período mínimo de contribuição é reduzido para 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.
Já a pontuação fica em 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres.
Os professores da rede pública devem ter, no mínimo, 20 anos de contribuição, assim como 5 anos no cargo para o qual pretendem pedir a aposentadoria.
Sim, o tema é um pouco complexo e cheio de pequenos detalhes.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário!