
Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!
A resposta é sim!
No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que significa que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.
Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.
O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.
Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:
– Pequeno proprietário de terra;
– Usufrutuário;
– Parceiro ou comodatário;
– Assentado de reforma agrária;
– Pescador artesanal;
– Extrativista vegetal (como seringueiros).
A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.
Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:
-> Contratos de arrendamento;
-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.
Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Salário-maternidade;
– Aposentadoria por invalidez.
Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?
A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!