
O INSS não exige que o segurado continue pagando as contribuições previdenciárias durante o recebimento do auxílio-doença.
Isso se deve ao fato de que, ao receber um benefício previdenciário, como o auxílio-doença, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, dispensando a necessidade de novas contribuições.
Além disso, após o término do recebimento do referido benefício, o segurado entra em um período de graça de 12 meses.
Durante esse período, mesmo desempregado, ele mantém a qualidade de segurado e pode voltar a contribuir.
Contudo, vale destacar que, atualmente, a legislação previdenciária permite que o segurado contribua facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade.
Porém, desde que não receba remuneração e não exerça outra atividade vinculada ao Regime Geral ou próprio de previdência social.
Está com dúvidas acerca das suas contribuições ao INSS?
Entre em contato com um advogado especializado!