
A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da atividade exercida e do local de trabalho.
Entenda mais sobre este assunto!
-> Aposentadoria rural:
Os requisitos gerais são:
– Idade mínima:
60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
– Tempo de trabalho:
Pelo menos 15 anos na zona rural, equivalentes a 180 meses de carência;
– Comprovação:
A atividade rural deve ser comprovada com documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos, entre outros.
-> Aposentadoria urbana:
É uma das mais concedidas pelo INSS.
– Idade mínima:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
– Tempo de contribuição:
Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuições mensais ao INSS.
Enquanto a primeira modalidade foca na comprovação de atividade laboral na zona rural e permite que os indivíduos se aposentem antes, a segunda exige contribuições mensais ao INSS e é voltada para trabalhadores da área urbana.
Conhecer essas diferenças permite um melhor planejamento e segurança na hora de garantir esse benefício tão importante.
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