
O valor da causa desempenha um papel essencial em qualquer processo judicial.
Mas quando falamos de ações previdenciárias, calcular esse valor corretamente é ainda mais importante.
Isso porque ele está diretamente ligado à determinação da competência do Juizado Especial Federal (JEF), que é absoluta.
Ou seja, em regra, em causas de até 60 salários mínimos, o autor não tem a opção de escolher a justiça comum para ajuizar sua ação.
Mas como calcular esse valor?
Quando um segurado contesta uma negativa do INSS, ele busca não apenas a concessão do benefício, mas também o recebimento das parcelas atrasadas (vencidas) e futuras (vincendas).
Na prática, consideram-se apenas as 12 parcelas vincendas para o cálculo.
Assim, o valor da causa em uma ação previdenciária consiste na soma das parcelas vencidas do requerimento administrativo até a data da ação judicial, acrescidas das 12 parcelas vincendas a partir deste momento.
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